Os preços subiram ou o escopo mudou?
No vídeo de hoje, Caio Henrique Pedroso explica quando é possível alterar um contrato público, o que a Lei nº 14.133 permite — e o que pode colocar sua empresa em risco.
Mudanças no contrato público: posso fazer alterações?
Você assinou um contrato público, mas os preços aumentaram, o escopo foi ajustado ou o prazo ficou apertado… e agora?
A boa notícia é que é possível alterar contratos com a Administração, mas somente dentro das regras legais e com a devida formalização.
Neste vídeo, Caio Henrique Pedroso, especialista em licitações e contratos públicos há mais de 20 anos, explica quais alterações são permitidas pela Lei nº 14.133/2021, como fazer cada pedido corretamente e quais práticas devem ser evitadas para manter a segurança jurídica e o equilíbrio contratual.
📌 Você vai entender neste episódio
1️⃣ Aditivos por alteração de escopo ou quantidade — quando a mudança é necessária e como formalizá-la.
2️⃣ Reequilíbrio econômico-financeiro — em quais situações pode ser solicitado e como comprovar o desequilíbrio.
3️⃣ Prorrogação de prazo — quais justificativas são aceitas e como apresentar o pedido corretamente.
4️⃣ Substituição de produto ou metodologia — apenas com comum acordo e justificativa técnica.
5️⃣ Supressões unilaterais — quando a Administração pode reduzir o objeto e o direito do contratado à indenização.
✔️ Jamais aceite alterações verbais ou informais.
Toda modificação contratual deve ser formalizada por termo aditivo ou documento oficial. Fazer “de boca” pode custar caro e deixar sua empresa sem respaldo legal.
💬 E você? Já precisou pedir uma alteração em contrato público?
Conte nos comentários como foi o processo — sua experiência pode ajudar outros fornecedores a agir da forma certa.


